De um modo ou de outro, todas as organizações desportivas trabalham com dados pessoais, em maior ou menor quantidade, sensíveis ou não, com maior ou menor exposição ou perigo de violação.
Contrariamente ao que se pensa, implementar o RGPD não é apenas uma obrigação legal.
Trata-se de um processo que tem ajudado muitas organizações a melhorar a qualidade dos seus serviços, através de intervenção ao nível da estrutura de comunicação interna, dos processos de trabalho, da estrutura informática e até mesmo do relacionamento com o cliente.
Nesta formação vamos analisar a implementação do RGPD na perspetiva de um gestor desportivo.
Área de Formação
345 – Gestão e Administração
Código, Modalidade de Formação e Carga Horária
A027 - Formação-ação - 4 horas
Público-alvo
Dirigentes, técnicos, treinadores e colaboradores de clubes, associações ou federações, com atuação no setor do desporto.
Pré-requisitos
Pertencer aos órgãos sociais ou ocupar um cargo nomeado numa organização desportiva.
Objectivos
- Tomar contacto com o conceito, definições e texto do Regulamento Geral de Proteção de Dados
- Conhecer as grandes preocupações para implementação do RGPD na ótica do gestor desportivo
- Delinear um plano de trabalho para implementação do RGPD em entidades desportivas
Programa
- RGPD – O que é?
- Conceitos
- Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais
- Licitude do tratamento
- Condições aplicadas ao consentimento
- Tratamento de categorias especiais de dados pessoais
- Informação a facultar no momento de recolha de dados
- Direitos dos titulares de dados
- Responsabilidades do Responsável pelo tratamento de dados
- Proteção de dados desde a conceção e por defeito
- Os subcontratados
- Registo de atividades de tratamento ou Regulamento de tratamento de dados
- Segurança no tratamento
- Designação de um Encarregado de Proteção de Dados
- Posição e funções do EPD
- Plano de trabalho para implementação do RGPD em entidades desportivas
- Exemplos de documentos




